[1]
K. B. Sposato, M. de S. Silva, e L. N. G. de Abreu, “O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS NO BRASIL COMO REFLEXO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA”, RPJ, vol. 18, nº 2, p. 198–223, nov. 2024.