[1]
S. A. DAURA, “O AGRAVAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES DURANTE AS CRISES GERADAS PELA PANDEMIA DA COVID-19: A BOA-FÉ OBJETIVA COMO NORTE PARA AS DÍVIDAS DE CONSUMO”, RPJ, vol. 14, nº 2, set. 2020.