A IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM EMPRESAS DO SETOR IMOBILIÁRIO: UMA ANÁLISE DO TEMA 1348 DO STF
Palavras-chave:
ITBI. Imunidade tributária. Atividade preponderante. Tema 1348Resumo
O presente artigo analisa a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de capital social, especialmente quando realizadas por empresas cuja atividade preponderante é a compra, venda ou locação de imóveis. O foco recai sobre o julgamento do Tema 1348 pelo Supremo Tribunal Federal, que trata da aplicabilidade da exceção prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal. Com base em revisão bibliográfica e jurisprudencial, o artigo investiga os fundamentos constitucionais da norma, os limites da cláusula de exceção, os efeitos da tese firmada para os contribuintes e para a arrecadação municipal, bem como propõe uma interpretação sistemática e finalística da imunidade. Conclui-se que a controvérsia permanece aberta, sendo necessária cautela interpretativa até a definição final do Tema 1348 pelo STF.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Rafael Barros de Andrade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.