A IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM EMPRESAS DO SETOR IMOBILIÁRIO: UMA ANÁLISE DO TEMA 1348 DO STF

Autores

  • Rafael Barros de Andrade Conselho Tributário Fiscal de Goiânia

Palavras-chave:

ITBI. Imunidade tributária. Atividade preponderante. Tema 1348

Resumo

O presente artigo analisa a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de capital social, especialmente quando realizadas por empresas cuja atividade preponderante é a compra, venda ou locação de imóveis. O foco recai sobre o julgamento do Tema 1348 pelo Supremo Tribunal Federal, que trata da aplicabilidade da exceção prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal. Com base em revisão bibliográfica e jurisprudencial, o artigo investiga os fundamentos constitucionais da norma, os limites da cláusula de exceção, os efeitos da tese firmada para os contribuintes e para a arrecadação municipal, bem como propõe uma interpretação sistemática e finalística da imunidade. Conclui-se que a controvérsia permanece aberta, sendo necessária cautela interpretativa até a definição final do Tema 1348 pelo STF.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rafael Barros de Andrade, Conselho Tributário Fiscal de Goiânia

Auditor Tributário da Secretaria da Fazenda e Conselheiro do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia. Mestrando em Direito pelo IDP. MBA pela USP, Graduado em Direito, Contabilidade e Administração com dupla titulação na Alemanha em Betriebswirtschaftslehre no sandwich program pela International School of Management em Frankfurt e Dortmund.

Downloads

Publicado

2026-09-14